O ministro Marco Aurélio (foto) do Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar para que Valdivino Rodrigues de Almeida reassuma o cargo de deputado estadual na Assembléia Legislativa de Rondônia.
Em novembro de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral rondoniense (TRE-RO) decidiu que o Partido Republicano Progressita (PRP), legenda pela qual o deputado se elegeu, fosse excluída da coligação ?Unidos por Rondônia? (PHS/PRP/PSDB/PT do B e PMDB), porque o PRP havia lançado candidata própria à Presidência da República ( Ana Maria Rangel) e, com isso, teria violado a regra da verticalização, vigente nas eleições 2006.
Com a saída do PRP da coligação, o TRE-RO refez os cálculos do quociente partidário computando isoladamente os votos dados ao PRP. No entanto, os votos dados à legenda não foram suficientes para eleger um parlamentar e o tribunal diplomou então, Silvernani César dos Santos (PPS).
Ao viabilizar a reassunção de Valdivino à cadeira na Assembléia, o ministro Marco Aurélio afirma que, apesar de o TRE-RO ter potencializado o elo entre Valdivino e o PRP, o tribunal não levou em conta a situação constituída, que é a detenção do mandato eletivo. Para o ministro, surgem , sob essa ótica, a relevância maior do pedido e, ?ante a passagem do tempo, o risco de dano irreparável?. Além disso, o ministro Marco Aurélio conclui que o mandato eletivo foi retirado de Valdivino sem que este tivesse a oportunidade de se manifestar no processo.
GA/LF
Processo relacionado: AC 112803
Fonte: TSE
