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Ministro Henrique Neves extingue representação do candidato do PSOL contra a TV Brasil

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou extinta a representação ajuizada pelo candidato à presidência da República pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Plínio de Arruda Sampaio, contra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em que pedia liminar para impedir que a TV Brasil apresentasse o programa Três a Um com outros candidatos à presidência da República antes de se comprometer a convidá-lo.

Na representação, Plínio de Arruda Sampaio diz que o Conselho Curador da empresa editou resolução, em 26 de maio de 2010, estabelecendo a forma do programa Três a Um, que prevê uma série de entrevistas com os três principais candidatos ao cargo de presidente ? Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva, que seriam realizadas preferencialmente ao vivo, em três dias seguidos, na última ou penúltima semana de julho.

De acordo com o candidato, a postura da emissora teria desrespeitado a Lei das Eleições (9504/97), que determina que devem ser convidados para os debates eleitorais os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara dos Deputados.

Decisão

Na decisão individual, o ministro Henrique Neves afirma que a regra do artigo 46 da Lei das Eleições incide nos debates eleitorais. Com relação às entrevistas, não há previsão legal de que devem ser obedecidas as mesmas regras e condições instituídas a todos os candidatos da disputa eleitoral. ?Em outras palavras, não há como se pretender obrigar as emissoras de rádio e televisão a entrevistar candidatos?, afirmou o ministro.

Quanto à questão da aplicação do princípio da isonomia, o ministro citou mais uma vez a Lei das Eleições, que diz, no artigo 45, que as emissoras de rádio e televisão são obrigadas, a partir de 1º de julho de 2010, a conferir tratamento isonômico aos candidatos, ficando-lhes vedado “dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação”.

No entanto, o ministro citou precedente do ministro Sepúlveda Pertence, no sentido de que cabe à imprensa noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade. ?Daí porque considero perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral?.

O ministro Henrique Neves sustentou que nenhum candidato deve ser excluído da cobertura feita pelos veículos de comunicação social, ?mas ele há de aparecer conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, nem mais, nem menos. O respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais?.

No caso, segundo salientou o ministro Henrique Neves, as entrevistas referidas na petição inicial foram feitas com os candidatos que, neste momento, se apresentam com maiores chances de vitória ou de passar ao segundo turno. ?Além disso, pelo que tenho lido e assistido, os demais candidatos, entre eles o autor, têm merecido referências no curso das notícias veiculadas?.

Salientou que a pretensão do candidato do PSOL era ?a de obrigar a emissora de televisão a convidá-lo para participar de programa de entrevista, o que é juridicamente impossível, na forma dos precedentes citados?.  Por isso, ao reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, o ministro julgou extinta a representação, ficando prejudicado o exame da liminar requerida.

Processo relacionado: Rp 187720

Leia mais:

19 de julho de 2010 – Candidato à Presidência pelo PSOL quer garantir direito de participar de programa na TV Brasil

BB/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Henrique Neves extingue representação do candidato do PSOL contra a TV Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-henrique-neves-extingue-representacao-do-candidato-do-psol-contra-a-tv-brasil/ Acesso em: 16 mar. 2026