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Ministro Arnaldo Versiani anula multa aplicada a Google do Brasil

02 de setembro de 2011 – 16h14

Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Em decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou sem efeito a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) à empresa Google Brasil Internet Ltda, no valor de R$ 1 mil, por ter considerado protelatórios os embargos de declaração da empresa em recurso contra o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT).

A decisão do ministro refere-se apenas à aplicação da multa, ao considerar que o recurso inicialmente ajuizado pelo governador reeleito em 2010 contra a Google estaria prejudicado, tendo em vista o decurso das eleições.

Entenda o caso

O então candidato à reeleição para o cargo de governador ofereceu representação contra a empresa por terem sido veiculados vídeos com conteúdo ofensivo a Marcelo Déda. A alegação foi de que no dia 7 de agosto de 2010 usuários da internet teriam divulgado no site YouTube vídeos intitulados ?moranguinho do dedinha?, ?Lorota boa? e ?O mundo maravilhoso de Deda 2.0?.

Em primeira instância foi deferida liminar para a imediata retirada dos vídeos do site do YouTube. O tribunal regional, ao julgar recurso contra a decisão, determinou a exclusão dos usuários infratores da internet.

A Google opôs, então, os embargos de declaração, mas o TRE-SE os considerou protelatórios e aplicou multa de R$ 1 mil. Em recurso especial, a Google sustentou que o tribunal regional não havia se manifestado sobre questões essenciais da questão. Alegou que não existe norma no direito brasileiro que proíba a disponibilização de vídeo que contenha trucagem e montagem, tendo em vista a suspensão do artigo 45 da Lei das Eleições pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Afirmou que a pessoa pública tem reduzida a sua proteção à esfera da intimidade e que a decisão regional violou a Lei das Eleições e a Constituição Federal nos pontos que tratam da liberdade de manifestação do pensamento, por tentar impedir o direito dos usuários de se manifestarem por meio de página própria.

Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani observou que a empresa interpôs somente aqueles embargos declaratórios e, a esse respeito, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo que “não são protelatórios primeiros embargos de declaração opostos de acórdão de apelação”.

Desse modo, o ministro afastou o caráter protelatório dos embargos, considerando sem fundamento a aplicação de multa à empresa, e disse entender que ?tendo em vista o transcurso das eleições, o presente feito encontra-se prejudicado?.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 37949

Leia mais: 


01/08/2011 – TSE vai examinar recurso da Google Brasil contra multa aplicada pelo TRE-SE 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Arnaldo Versiani anula multa aplicada a Google do Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-arnaldo-versiani-anula-multa-aplicada-a-google-do-brasil/ Acesso em: 17 mar. 2026