09 de novembro de 2011 – 18h16
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 04/10/2011.Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani julgou aprovadas, com ressalvas, as contas de campanha do deputado estadual eleito em 2010, Flávio Honorio de Lemos (PR-RO).
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) havia reprovado as contas com base na emissão de três notas fiscais com prazo de validade emitidas em data posterior à data-limite para a sua emissão, o que configuraria falha insanável.
No entanto, o ministro observou que a falha é ?meramente formal, que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha do recorrente, não devendo ensejar sua desaprovação?.
Além disso, o ministro considerou que a irregularidade não pode ser atribuída ao candidato, ?pois a responsabilidade pela emissão de notas fiscais com prazo de validade vencido deve ser atribuída a quem as emitiu?, constituindo impropriedade formal.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 224432
Fonte: TSE
