TSE

Ministro aplica multa de R$ 5 mil ao presidente Lula por propaganda antecipada (com íntegra da decisão)

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias (foto), decidiu aplicar multa de R$ 5 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por entender que ele fez campanha antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff, pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência.

A decisão atende em parte o pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que pretendia que a multa fosse aplicada tanto ao presidente quanto à ministra Dilma Rousseff.

De acordo com a representação do PSDB, a propaganda antecipada teria ocorrido durante evento realizado no dia 29 de maio de 2009 com a participação do presidente Lula e da ministra Dilma no Rio de Janeiro. Na ocasião, foi inaugurado um complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Para o partido, o presidente Lula teria usado o seu discurso na inauguração como um ?palanque para as eleições de 2010? em favor da ministra Dilma. Por isso, pedia a aplicação do artigo 36 da Lei 9504/97, que só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano da eleição e prevê multa aos que descumprirem a regra.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirmou que assistiu à íntegra do discurso, transmitido ao vivo pela TV do Governo Federal (Canal NBr) e com cópia entregue pelo PSDB junto com a representação. Para ele, ?a outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a conseqüente aplicação de multa?. O valor estipulado por ele é de R$ 5 mil pelo fato de ?não revelar circunstância mais grave?.

Ainda de acordo com o ministro Joelson Dias, a ministra Dilma não deve ser multada porque nada nos autos da representação evidencia o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação.

De acordo com a decisão, a condenação por propaganda antecipada ?não pode ocorrer com base em mera presunção, sendo indispensável a comprovação da autoria ou do prévio conhecimento do candidato por ela beneficiado?.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: RP 1406

Leia mais:

02/09/2009 – Em duas representações no TSE, PSDB diz que PT faz campanha com vistas a eleições de 2010
 
CM/GA


 


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro aplica multa de R$ 5 mil ao presidente Lula por propaganda antecipada (com íntegra da decisão). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministro-aplica-multa-de-r-5-mil-ao-presidente-lula-por-propaganda-antecipada-com-integra-da-decisao/ Acesso em: 12 mar. 2026