O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aplicou multa de R$ 5 mil ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, pela publicação no portal do Ministério da Cultura de uma entrevista do então secretário da Cidadania Cultural, Célio Turino, concedida ao ?Blog da Dilma?.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o conteúdo da entrevista veiculada no portal eletrônico do Ministério da Cultura teve mensagem de conteúdo eleitoral em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff.
O MPE afirmou que a entrevista ?foi concedida a um sítio nitidamente identificado com a divulgação da pré-candidatura de Dilma Rousseff e dos seus méritos e qualidades, os quais devem levar o eleitor, no entendimento de seus responsáveis, a nela votar para o mais alto cargo do país”.
O MPE pediu a aplicação de multa individual de R$ 30 mil tanto ao ministro quanto ao secretário, de acordo com o artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504/97).
Ao decidir, o ministro Henrique Neves examinou a responsabilidade pelo conteúdo do portal do Ministério da Cultura de forma individual. Concluiu que o secretário de Cidadania Cultural da época, Célio Turino, não tinha, entre suas atribuições legais, a responsabilidade de decidir ou supervisionar o conteúdo das informações veiculadas pelo sítio do Ministério da Cultura na internet.
De acordo com o ministro, o fato que gerou a atuação do Ministério Público Eleitoral ?não foi simplesmente a concessão da entrevista, o que é permitido a qualquer cidadão, ocupante de cargo público ou não. O que a inicial impugna essencialmente é a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea pelo sítio do Ministério da Cultura?.
No entanto, segundo o ministro, se não compete ao secretário da Cidadania Cultural exercer o controle do conteúdo do sítio do Ministério, o mesmo não se verifica em relação ao ministro da Cultura. Ele salientou que, de acordo com o Decreto 6.835/90, cabe ao gabinete do ministro, como órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado ?providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério e planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a comunicação social do Ministério e de suas entidades vinculadas”.
?Sendo o gabinete órgão de assessoramento direto e imediato do ministro de Estado não há dúvida que este atua sob a orientação, o comando e a supervisão do ocupante da pasta ministerial?, sustentou o ministro na decisão.
Ainda de acordo com Henrique Neves, ?os governantes e os administradores públicos são livres para, como cidadãos, expressar livremente o seu pensamento. Porém, na condução da coisa pública deve ter redobrada preocupação?.
Salientou ainda que, no caso, a propaganda eleitoral antecipada não decorre apenas das palavras, mas principalmente do contexto em que foram divulgadas: em página mantida por órgão da Administração Pública. ?Dentro deste contexto – sítio oficial – tenho que a propaganda eleitoral se caracteriza com a menção do nome de pessoa que, à época, já era notória pré-candidata e com as referências a um plano de governo futuro, além dos elogios que lhe foram feitos?.
O ministro decidiu aplicar a multa de R$ 5 mil porque, no período de permanência da entrevista no sítio do Ministério da Cultura foram tomadas providências para retirar a entrevista do ar.
Processo relacionado: Rp 140434
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16/06/2010 – Ministério Público pede multa ao ministro da Cultura por reprodução de entrevista no sítio do órgão
BB/CM
Fonte: TSE
