Ao julgar o pedido de liminar em representação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra o Democratas (DEM) e o pré-candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), o corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, decidiu suspender as próximas propagandas partidárias do DEM no estado do Ceará. O PT acusa o Democratas e José Serra de contrariarem as normas que regem a propaganda partidária, durante inserções partidárias veiculadas na televisão, nos dias 18 e 20 de maio.
De acordo com o PT, o espaço televisivo reservado ao DEM teria sido utilizado para a divulgação da imagem pessoal e o enaltecimento de José Serra, pré-candidato a presidente da República pelo PSDB. Isso configuraria, segundo a acusação, propaganda eleitoral antecipada e desvio das finalidades previstas nos incisos I e III do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, nº 9.096/95.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral verificou o ilícito, destacando que a inserção levada ao ar pelo DEM contou, exclusivamente, com a locução e a imagem de filiado a outro partido, no caso, o PSDB. De acordo com a lei dos Partidos Políticos, é vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa e a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
O PT ressaltou, ainda, que o DEM já teria incorrido no mesmo ilícito em 18 de maio e, por isso, teve sua propaganda suspensa na Representação 113240.
Ao deferir a liminar, o ministro deu ao DEM a faculdade de substituir inserções suspensas por outras que observem, rigorosamente, os fins previstos na lei.
Processo relacionado: Rp 117744
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RV/LF
Fonte: TSE
