O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o pré-candidato José Serra e seu partido, o PSDB, pedindo aplicação de multa ? 5 mil a 25 mil reais ? e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária no primeiro semestre de 2011.
O MPE alega que ?o partido aproveitou a transmissão para difundir a experiência política do candidato, dando ênfase para os cargos que ocupou e o trabalho que realizou em sua vida pública?. ?O próprio candidato se encarregou de lembrar suas realizações da época em que foi Ministro da Saúde?, ressalta a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ao descrever a existência de promoção pessoal de Serra.
?O horário gratuito reservado ao PSDB foi utilizado não para exposição do programa partidário, mas para a promoção do nome e da imagem do candidato, com antecipação da campanha eleitoral?, finaliza a representante do MPE.
O programa questionado foi a propaganda partidária em bloco do PSDB, levada ao ar em 17 de junho, com duração de dez minutos.
O relator da representação é o ministro Aldir Passarinho Junior.
Processo relacionado: RP 172302
LF
Fonte: TSE
