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Ministério Público Eleitoral pede multa a José Serra e ao PSDB por promoção pessoal do candidato em programa do partido

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o pré-candidato José Serra e seu partido, o PSDB, pedindo aplicação de multa ? 5 mil a 25 mil reais ? e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária no primeiro semestre de 2011.

O MPE alega que ?o partido aproveitou a transmissão para difundir a experiência política do candidato, dando ênfase para os cargos que ocupou e o trabalho que realizou em sua vida pública?. ?O próprio candidato se encarregou de lembrar suas realizações da época em que foi Ministro da Saúde?, ressalta a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, ao descrever a existência de promoção pessoal de Serra.

?O horário gratuito reservado ao PSDB foi utilizado não para exposição do programa partidário, mas para a promoção do nome e da imagem do candidato, com antecipação da campanha eleitoral?, finaliza a representante do MPE.

O programa questionado foi a propaganda partidária em bloco do PSDB, levada ao ar em 17 de junho, com duração de dez minutos.

O relator da representação é o ministro Aldir Passarinho Junior.

Processo relacionado: RP 172302

LF


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. Ministério Público Eleitoral pede multa a José Serra e ao PSDB por promoção pessoal do candidato em programa do partido. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministerio-publico-eleitoral-pede-multa-a-jose-serra-e-ao-psdb-por-promocao-pessoal-do-candidato-em-programa-do-partido/ Acesso em: 15 mar. 2026