13 de outubro de 2011 – 21h15
Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasilia-DF 13/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), que membro de Ministério Público Estadual, que ingressou na instituição depois da Constituição Federal de 1988 e antes da Emenda Constitucional 45/2004, precisa se afastar definitivamente do cargo para concorrer às eleições. Assim, os ministros responderam a primeira questão da consulta feita pelo deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB) sobre prazo para a filiação partidária de membros do Ministério Público.
Na consulta, o parlamentar também indagou sobre o prazo de filiação partidária que o integrante do Ministério Público Estadual deve respeitar para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2012. Para essa questão, o TSE afirmou que o membro do Ministério Público deve se desincompatibilizar do cargo quatro meses antes da eleição, se quiser se candidatar a prefeito, e seis meses antes, se quiser concorrer a vereador.
Por unanimidade, os ministros acompanharam as respostas dadas pelo ministro Gilson Dipp, que foi o relator da consulta.
Na consulta, o deputado pergunta:
A) O membro do Ministério Público Estadual que ingressou na instituição depois da CF 88 e antes da EC 45/2004, está obrigado a afastar-se definitivamente para concorrer às eleições?
B) Qual o prazo de filiação partidária a que está submetido o membro do Ministério Público Estadual que deseje concorrer a cargo eletivo nas eleições vindouras?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM/LF
Processo relacionado: CTA 150889
Fonte: TSE
