14 de dezembro de 2011 – 19h30
Ministra Carmen Lucia – 17/06/2008
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do Piauí que pretendia aprovar suas contas referentes a 2006. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou as contas porque o partido teria cometido irregularidades.
Essas irregularidades representam gastos com combustíveis, lavagem de veículos e contratação de motoristas sem avaliação com base no preço de mercado e certificadas pelo tesoureiro do partido. Também houve despesas com recursos do Fundo Partidário em quantia superior aos recursos recebidos, entre outros pontos.
A ministra Cármen Lúcia observou, ao recusar o pedido, que o PMDB piauiense não indicou, no recurso, os dispositivos supostamente afrontados pela corte regional, o que indica insuficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual diz que o recurso se torna inadmissível quando ?a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 5139750
Fonte: TSE
