TSE

Mantida a validade da eleição suplementar de Icapuí-CE

14 de fevereiro de 2012 – 21h55

Ministra Cámen Lúcia em sessão do TSE. Brasilia-DF 14/02/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou, nesta terça-feira (14), parcialmente procedente o mandado de segurança impetrado por Manoel Jeová da Silva em que questiona a legalidade de uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da qual foi aprovada a instrução e a realização de eleição suplementar direta para os cargos de prefeito vice no município de Icapui-CE, ocorrida no dia 13 de novembro de 2011.

De acordo com a ministra, a resolução questionada estabelece que o colégio eleitoral deve ser constituído pelos eleitores inscritos até o dia da publicação da resolução, 7 de outubro de  2011. Entretanto, salientou a relatora, a jurisprudência do TSE admite que para as eleições suplementares seja considerado o cadastro atual de eleitores, mas somente estariam habilitados a votar os inscritos até 151º dia anterior ao pleito.

Desta forma, a ministra Cármen Lúcia concedeu em parte o mandato de segurança, confirmando os termos da liminar por ela antes deferida, para assegurar o direito de voto apenas aos eleitores em situação regular constantes no cadastro nacional, nos termos do art. 91 da Lei das eleições (9.504/97).

A ministra ressaltou, porém, que como todos os prazos previstos na Lei Complementar 64, quanto a impugnação de candidatura assim como para apresentação das defesas e alegações, foram cumpridos pela Corte Estadual, bem como há resolução do TSE no sentido de não mitigar os prazos de filiação partidária, não se pode falar em ilegalidade no pleito. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros.

Entenda o caso

A eleição suplementar em Icapuí foi realizada no dia 13 de novembro de 2011, por conta da cassação do prefeito do município, José Edilson da Silva (PSDB), conhecido como Irmão Edilson, e do seu vice, Heverton Costa Silva. O TRE julgou, em 19 de setembro, procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico. Na ocasião, o presidente da Câmara Municipal, Manoel Jeová da Silva, assumiu como prefeito interino.

Em 6 de outubro o TRE do Ceará editou a resolução 466, ora questionada, aprovando instruções e designando a data de 13 de novembro de 2011 para a realização de novas eleições diretas naquele município. Em 28 de outubro Manoel Jeová da Silva, na época prefeito interino impetrou o presente mandato de segurança requerendo que fosse suspenso o ato e, em conseqüência a eleição suplementar, alegando que o calendário eleitoral fosse adequado aos prazos previstos na lei complementar 64, da lei 9.504 e que o prazo de filiação partidária fosse mitigado.     


CG/LF

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida a validade da eleição suplementar de Icapuí-CE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/mantida-a-validade-da-eleicao-suplementar-de-icapui-ce/ Acesso em: 10 mar. 2026