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Liminar mantém prefeito e vice de Santana-AP no cargo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao prefeito de Santana, no Amapá, Celso José Antônio Nogueira de Souza, para suspender a cassação de seu mandato e do vice Carlos Alberto Nery Matias. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AP) concluiu pela cassação por conduta vedada. Eles teriam feito transferência de valores de convênio em período não permitido pela Lei das Eleições (9504/97). A decisão do ministro vale até que o TSE analise recurso especial.

No pedido de liminar, o prefeito alega que a citação do vice-prefeito no processo “só ocorreu em fevereiro de 2009, ou seja, após a diplomação e do exercício do mandato”. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, o vice deve ser necessariamente citado para integrar todas as ações ou recursos, cujas decisões possam acarretar a perda de mandato.

De acordo com a decisão, a ação contra o prefeito foi proposta e recebida em cartório no dia 15 de agosto de 2008, após a alteração jurisprudencial que passou a exigir a citação do vice-prefeito na qualidade de litisconsorte passivo necessário. No entanto, os autores da ação de investigação judicial eleitoral protocolaram pedido para que os autos fossem remetidos em diligência ao juízo de primeiro grau, para que fosse determinada a citação do vice-prefeito.

Apesar do pedido, não consta nos autos despacho ou decisão do juiz relator à época, no sentido de deferi-lo ou rejeitá-lo, acentuou o presidente do TSE.

Segundo o ministro, essa omissão acabou por prejudicar os autores, pois o julgamento do recurso se deu em 17 de dezembro de 2008, véspera da diplomação dos eleitos pelo município de Santana, data que coincide com o prazo fatal para que a ação caísse em decadência.

Disse que o pedido de emenda ocorreu já na fase recursal e que “a circunstância descrita no aresto de que a efetiva regularização teria ocorrido após a diplomação, prazo final para a propositura da ação”.

O ministro entendeu que existe a possibilidade de anulação de todo o processo que acarretou a cassação do prefeito. “Nessas hipóteses, a prudência recomenda que se preserve a soberania popular até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral”, acentuou. A liminar suspende a decisão regional até que o TSE examine recurso especial do prefeito e do vice.

Processo relacionado: AC 183046

BB/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar mantém prefeito e vice de Santana-AP no cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/liminar-mantem-prefeito-e-vice-de-santana-ap-no-cargo/ Acesso em: 16 mar. 2026