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Liminar mantém prefeita de Barra de São Miguel (PB) no cargo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani concedeu liminar à prefeita de Barra de São Miguel, a cerca de 150 quilômetros de João Pessoa (PB), Luzinectt Teixeira Lopes (PMDB), para que permaneça no cargo até que o TSE julgue recurso em que a prefeita questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O tribunal julgou que o recurso contra a decisão que cassou seu cargo foi feito fora do prazo.

A prefeita e seu vice, Alexandro Brás Albuquerque, foram cassados porque o pleno do TRE-PB os considerou inelegíveis por causa do parentesco da prefeita com o prefeito eleito em 2004. Luzinecct mantém uma união estável com o irmão do prefeito, que não se desincompatibilizou do cargo seis meses antes do pleito de 2008. Portanto, ela seria inelegível para disputar o mesmo cargo, conforme o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.

De acordo com a decisão do ministro, há indícios de que o recurso da prefeita contra a decisão do tribunal regional não tinha o intuito protelatório nem demonstra má-fé processual, ?pois se trata de primeiro julgamento sujeito a recurso que permite a permanência da candidata eleita no cargo, situação que deve ser melhor analisada no recurso?.

Assim, segundo Versiani, ?diante do fundado risco de dano irreparável, é prudente que se aguarde a decisão do agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão de inadmissibilidade, antes que o acórdão regional produza os efeitos da cassação do mandato e se realizem novas eleições?.

Processo relacionado: AC 20052

BB/CM


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar mantém prefeita de Barra de São Miguel (PB) no cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/liminar-mantem-prefeita-de-barra-de-sao-miguel-pb-no-cargo/ Acesso em: 09 mar. 2026