Um pedido de vista do ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, mais uma vez, na sessão desta quinta-feira (17), o recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o segundo colocado nas eleições municipais de Novo Aripuanã (AM), Aminadab Meira de Santana, pedem o indeferimento do registro de candidatura do prefeito Hilton Laborda Pinto (PMDB).
Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski leu seu voto-vista em que acolheu o voto do relator do recurso, ministro Joaquim Barbosa. Na sessão de 3 de junho deste ano, o relator concordou com o argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o prefeito de ser inelegível por ter sido condenado por crime contra o erário.
Hilton Laborda foi processado por crime contra a ordem econômica e crime contra o patrimônio, caracterizado por exploração de recursos da União sem autorização. Ele é dono de postos de gasolina e fornecia combustível recebendo como pagamento ouro retirado de garimpos clandestinos. Em 1997 ele foi pego transportando 14 quilos de ouro. Foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade transformada em pena restritiva de direitos e multa. Ele cumpriu pena alternativa e com isso a execução penal foi extinta em 2008.
De acordo com o relator, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o registro de candidatura de Hilton Laborda não poderia ter sido concedido, uma vez que ele é inelegível até março de 2010. De acordo com a Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidade), são inelegíveis por três anos após o cumprimento da pena, os que forem condenados – com sentença transitada em julgado – por crime contra o patrimônio público, entre outros.
Processo relacionado:
Respe 35366
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BB/BA
Fonte: TSE
