TSE

Interrompido julgamento de candidato que concorreu enquanto o pai ocupava a prefeitura

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu nesta quinta-feira (3) o julgamento de um recurso do candidato a prefeito nas eleições suplementares realizadas em Conceição do Mato Dentro (MG) Breno José de Araújo Costa Júnior que teve seu registro de candidato negado a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele recorre para que a Justiça Eleitoral reconheça como válido o seu registro de candidatura.

O caso

Breno José Júnior foi o candidato a prefeito mais votado na eleição suplementar realizada em  13 de outubro deste ano; no entanto , ele não assumiu o cargo tendo em vista que o  seu registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais . Atendendo a pedido do MPE, o tribunal mineiro entendeu que ele era inelegível, uma vez que seu pai, Breno José de Araújo Costa ocupou o cargo de prefeito até três dias antes da eleição.

O pai havia sido eleito com a maioria dos votos para um primeiro mandato na eleição de outubro de 2008, mas teve seu registro de candidatura negado pelo TSE e ficou no cargo até três dias antes das eleições suplementares, na qual o filho decidiu se candidatar.

O presidente da Câmara de Vereadores de Conceição do Mato dentro é quem está exercendo o cargo de prefeito.

Defesa

O argumento da defesa é de que no dia da eleição o pai não estava no cargo e o prazo de desincompatibilização não conta porque era eleição suplementar. Além disso, afirma que o MPE perdeu o prazo para recorrer, uma vez que o recurso só foi apresentado mais de cinco dias após o pedido de registro. Sustentou também que, embora estivesse no cargo, o pai não era o titular do mandato porque se manteve no cargo por força de liminar.

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou para rejeitar o recurso de Breno José Júnior porque em sua opinião o caso é de ?clara inelegibilidade? por ele ser filho do então prefeito.

Ele rejeitou outro argumento da defesa segundo o qual embora o pai fosse efetivamente o prefeito, as condições de elegibilidade deveriam ser aferidas à época das eleições anuladas. Para o relator, esse argumento é ?totalmente sem razão?, pois essas condições são aferidas à época do processo do pedido de registro.

O ministro também afirmou que a alegada perda do prazo por parte do MPE para recorrer não procede, pois esse tipo de processo seria imprescritível.

CM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Interrompido julgamento de candidato que concorreu enquanto o pai ocupava a prefeitura. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/interrompido-julgamento-de-candidato-que-concorreu-enquanto-o-pai-ocupava-a-prefeitura/ Acesso em: 07 mar. 2026