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Íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani sobre a aplicação e o alcance da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010

Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionou o Tribunal Superior Eleitoral sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa, o ministro Arnaldo Versiani afirmou na sessão dessa quinta-feira (17), em seu voto, que a inelegibilidade ?não tem caráter de norma penal? e que a Lei Complementar 135 é ?para resguardar o interesse público?.

O ministro Arnaldo Versiani destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. ?A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura?, ressaltou.

O voto do ministro Arnaldo Versiani foi acompanhado pela maioria dos membros do TSE

Íntegra do voto


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Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani sobre a aplicação e o alcance da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/integra-do-voto-do-ministro-arnaldo-versiani-sobre-a-aplicacao-e-o-alcance-da-lei-da-ficha-limpa-nas-eleicoes-de-2010/ Acesso em: 15 mar. 2026