Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionou o Tribunal Superior Eleitoral sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa, o ministro Arnaldo Versiani afirmou na sessão dessa quinta-feira (17), em seu voto, que a inelegibilidade ?não tem caráter de norma penal? e que a Lei Complementar 135 é ?para resguardar o interesse público?.
O ministro Arnaldo Versiani destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. ?A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura?, ressaltou.
O voto do ministro Arnaldo Versiani foi acompanhado pela maioria dos membros do TSE
Íntegra do voto
Fonte: TSE
