TSE

Fusão de partido recém criado com outro já existente não acarreta a perda da justa causa para desfiliação

13 de outubro de 2011 – 21h19

Sessão do TSE. Brasilia-DF 13/11/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam positivamente a uma consulta apresentada na Corte pelo deputado federal Márcio Bittar (PSDB-AC) sobre fusão de partido político como justa causa para desfiliação partidária.

Na consulta, o deputado questionava se “a teor do artigo 1º, §1º, I e II da Resolução nº 22.610/2007, na hipótese de partido político ser criado em determinada data, é possível a sua fusão com outro partido já existente, na mesma legislatura, sem que isso venha a acarretar a perda da condição de “justa causa” para a desfiliação partidária?”

O relator, ministro Gilson Dipp, votou no sentido de que essa possível fusão não deixa de configurar justa causa para desfiliação partidária. Ele lembrou que o dispositivo legal remete à fusão de partido sem estabelecer a diferenciação entre partidos pré-existentes e partidos recém criados.

?Ou seja, a fusão de partido recém criado com outro pré-existente poderá em tese configurar a justa causa prevista na Resolução 22.610/2007 do TSE, pois não há restrição à fusão de partidos políticos?, afirmou ao destacar que nos termos desta resolução, considera-se justa causa para desfiliação partidária a fusão de partido político ainda que recém criado.

A decisão foi unânime.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

CM/LF

Processo relacionado: Cta 76919

Leia mais:

29/04/2011 – Deputado federal consulta TSE sobre fusão de partidos

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fusão de partido recém criado com outro já existente não acarreta a perda da justa causa para desfiliação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/fusao-de-partido-recem-criado-com-outro-ja-existente-nao-acarreta-a-perda-da-justa-causa-para-desfiliacao/ Acesso em: 12 mar. 2026