19 de dezembro de 2011 – 17h03
Fachada do edifício do TRE em Minas Gerais
A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e os cartórios eleitorais do Estado atenderão em horário diferenciado durante o recesso do Judiciário (Resolução 18.154/1992/TSE), no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
Os 18 cartórios eleitorais da capital, Belo Horizonte, atenderão o público, a partir do dia 20, das 13h às 18h, nos dias úteis. Para os demais 331 cartórios do interior, o atendimento será das 13h às 18h às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, e das 11h às 16h, às quartas-feiras. Para os cartórios eleitorais que estão realizando revisão do eleitorado com identificação biométrica, o horário de atendimento continuará sendo das 9h às 18h.
O serviço Disque-Eleitor ? (31) 3291-0004 ou 148 para municípios com código de área 31 ? não terá seu funcionamento alterado, atendendo das 7h às 19h . Cerca de 25 mil eleitores ligaram para o “Disque-Eleitor” durante o ano de 2011.
Já a Secretaria do Tribunal atenderá das 13h às 18h. Funcionarão nesse horário, por exemplo, as áreas de protocolo, registro e informações processuais e a Assessoria de Comunicação. A Ouvidoria do TRE também funcionará durante o recesso, recebendo e encaminhando os questionamentos dos cidadãos que a acionarem pelo telefone (31) 3307-1169 ou pelo www.tre-mg.jus.br.
De 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012 não haverá edição do “Diário da Justiça Eletrônico”, salvo nos casos de veiculação extraordinária, por determinação do presidente, retornando sua edição normal no dia 7 de janeiro. Os prazos processuais serão interrompidos no período.
Registro de pesquisas
Pelo calendário eleitoral (Resolução 23.341/2011/TSE), a partir do dia 1º de janeiro, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar as informações previstas em lei e na Resolução 23.364/2011, do TSE. A partir dessa data, será disponibilizado no portal do TSE na internet (www.tse.jus.br) um sistema para que as empresas façam os registros de sua pesquisa.
Mediante requerimento ao juiz eleitoral responsável pela eleição em cada município, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MG
Fonte: TSE
