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Eleições suplementares serão feitas com cédulas eleitorais

Durante a sessão administrativa desta terça-feira (29), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que nas eleições suplementares que ocorrerem até 60 dias depois do dia da eleição não serão utilizadas urnas eletrônicas.

A decisão atende solicitação da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), uma vez que as urnas eletrônicas precisam ficar lacradas por 60 dias após a realização do pleito.

Dessa forma, as eleições suplementares que se realizarem dentro deste período serão feitas com cédulas eleitorais de papel.

Após os 60 dias, poderão ser utilizadas urnas contingenciais, ou seja, aquelas que serviram de reserva para o caso de defeito em alguma máquina, mas que não tenham sido usadas nas eleições.

A decisão foi unânime.

CM/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Eleições suplementares serão feitas com cédulas eleitorais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/eleicoes-suplementares-serao-feitas-com-cedulas-eleitorais/ Acesso em: 15 mar. 2026