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Direto do plenário: pedido de vista suspende julgamento da cassação de Ivo Cassol

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do seu vice, João Cahulla, diante da divergência de opiniões entre o relator, ministro Arnaldo Versiani, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.

O ministro Arnaldo Versiani negou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Sustentou que as testemunhas ouvidas nos autos não provaram a participação do governador na compra de votos dos funcionários da empresa de vigilância acusada. ?São testemunhas de ouvir dizer?, afirmou o relator.

O ministro salientou que os diálogos interceptados judicialmente não comprovam a participação do governador no esquema de compra de votos. Segundo Versiani, ?todos os elementos se referem não à compra de votos, mas a eventual coação de testemunhas que aconteceu posteriormente às eleições. Por isso, embora esteja comprovada a tentativa de interferência na investigação da Polícia Federal, não se segue que o governador tivesse ciência do que se passava dentro da empresa. Mesmo a alegada afinidade política não acarreta a ciência de todos os atos de campanha?. Assim, sustentou que a falta de prova da participação do governador Ivo Cassol compromete o reconhecimento do abuso de poder econômico.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, divergiu do voto do ministro Arnaldo Versiani. Disse que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ?os dois candidatos eram como unha e carne?, o que tornava impossível ?que as coisas não se passassem de comum acordo?.

Ainda segundo o ministro Carlos Ayres Britto, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições, ?em se tratando de compra de votos, é desnecessária a comprovação de potencialidade? dos fatos nas eleições de 2006. Por fim, disse considerar que os testemunhos são harmônicos entre si, ?revelando unidade de operacionalização e de proveito eleitoral pelos dois?.

Mais detalhes em instantes.


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Direto do plenário: pedido de vista suspende julgamento da cassação de Ivo Cassol. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/direto-do-plenario-pedido-de-vista-suspende-julgamento-da-cassacao-de-ivo-cassol/ Acesso em: 07 mar. 2026