22 de setembro de 2011 – 23h34
Julgamento do registro do partido social democrático (PSD), no plenária do TSE. Brasilia-DF 22/09/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD). A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto no sentido de conceder o registro ao partido. Em seu entendimento, o PSD cumpriu as exigências constantes na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) em relação à criação de um novo partido.
O PSD alcançou, de acordo com o voto da relatora, 514.932 assinaturas que indicam o apoio de eleitores, e apresentou certidões de 16 tribunais regionais eleitorais (TREs) que concederam o registro estadual.
Também votou na sessão desta quinta-feira (22) o ministro Teori Zavascki, que levantou questionamento sobre as certidões apresentadas pelo PSD com as assinaturas de apoiamento dos eleitores. De acordo com o ministro, apesar de a Lei 9.096 falar em certidões emitidas por cartórios eleitorais, a Resolução nº 23.282 do TSE exige a apresentação de certidões conferidas pelos TREs.
Por essa razão, ele votou no sentido de que o TSE determine aos TREs a realização, no prazo de uma semana, de diligências para certificar certidões que foram emitidas pelos cartórios e ainda não foram ratificadas pelos regionais.
Mais detalhes em instantes.
Fonte: TSE
