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Diferentes vínculos com o município, mesmo sem residência civil, autorizam a transferência do domicílio eleitoral

10 de fevereiro de 2012 – 15h27

Ao julgar recurso proveniente do município de Caicó, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reiterou o entendimento de que diferentes vínculos com o município, mesmo sem residência civil, autorizam a transferência do domicílio eleitoral. O julgamento teve início na Sessão do último dia 07 e foi suspenso em razão de um pedido de vista.


No caso julgado, a eleitora Fernanda Maia recorreu à Corte Eleitoral em razão de ter tido indeferido o seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para o município de Caicó pelo juízo de primeiro grau. Em suas razões, a eleitora, que reside em Brasília/DF, trouxe aos autos demonstração de vínculos de diversas naturezas com o município, tais como a participação ativa na vida comunitária da sociedade ao participar de um programa de rádio local; vínculo familiar comprovado com dois sobrinhos afins; ligação afetiva com o município, tendo inclusive recebido o título de cidadã caicoense, e ainda por ter sido nomeada madrinha de várias turmas de formandos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.


O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.


O relator do processo, juiz Marcos Duarte, em seu voto, entendeu que ?à vista da existência de tais vínculos, é inegável assistir à eleitora o direito de transferir o seu título eleitoral para o município de Caicó?. Assim, votou pelo deferimento do pedido, no que foi acompanhado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e pelos juízes Nilo Ferreira e Ricardo Moura. Após os votos, pediu vista dos autos o juiz Jailsom Leandro, para melhor analisar o processo.


Ao trazer o seu voto-vista na Sessão de hoje (09), o juiz Jailsom Leandro argumentou que analisando detidamente o processo não teria se convencido de que a eleitora teria vínculo suficiente para justificar a transferência do seu domicílio e votou pelo desprovimento do recurso. Sendo o último juiz a votar, Ricardo Procópio acompanhou o entendimento da divergência aberta e também votou pelo desprovimento do recurso. Assim, por maioria, a Corte eleitoral deferiu o pedido de transferência de domicílio da eleitoral.


Fonte: TRE-RN



 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Diferentes vínculos com o município, mesmo sem residência civil, autorizam a transferência do domicílio eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/diferentes-vinculos-com-o-municipio-mesmo-sem-residencia-civil-autorizam-a-transferencia-do-domicilio-eleitoral/ Acesso em: 11 mar. 2026