TSE

Deputado Romário protocola consulta no TSE

12 de agosto de 2011 – 15h42

Fachada do TSE.
Foto:Christophe Scianni./ASICS/TSE


O deputado federal do Rio de Janeiro Romário de Souza Faria (PSB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta onde questiona as mudanças nas regras de inelegibilidade e desincompatibilização referentes aos cargos de prefeito para as eleições de 2012.

Em tese, a consulta do deputado é a seguinte:

a) O cônjuge ou parente do chefe do executivo municipal em primeiro mandato é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito, considerando que o princípio da igualdade e isonomia deve nortear o tratamento dispensado ao chefe do executivo e aos seus parentes?

b) O prefeito municipal necessita se desincompatibilizar para viabilizar a candidatura de seu cônjuge e parentes, considerando decisão do STF de não ?impor ao cônjuge ou parente do causante da inelegibilidade o que a este não se negou??

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

AR/LF

Processo relacionado: CTA 138154


 

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado Romário protocola consulta no TSE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-romario-protocola-consulta-no-tse/ Acesso em: 16 mar. 2026