O deputado federal José de Ribamar Costa Alves , do Partido Socialista Brasileiro (PSB/MA) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar n° 64/90 em relação a prazo de desincompatibilização para dirigente de associação sindical que pretende concorrer a mandato eletivo de senador, deputado federal ou governador de estado.
O relator da consulta é o ministro Fernando Gonçalves (foto), que também já está analisando questionamento semelhante feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Leia as duas questões apresentadas na Consulta:
“1. Na hipótese de dirigente de associação sindical de grau superior, que por força desse cargo também é dirigente nato de serviço social e de formação profissional, entes privados destinatários e contribuições compulsórias (art. 240 da CF) arrecadadas e repassadas pela Previdência, pretender concorrer a mandato eletivo de senador ou deputado federal ou governador de estado, aplicar-se-ia a situação da alínea “g”, do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, que prevê prazo de quatro meses para desincompatibilização, dado à especialidade da norma, que contempla direta e expressamente aqueles que ocupam cargo de direção e representação em entidades representativas de classe, inclusive referindo-se a contribuições arrecadadas pela Previdência, mantendo, esse Tribunal Superior Eleitoral, portanto, a mesma orientação expendida para as eleições anteriores, conforme os precedentes Cta. 106, relator Min. Marco Aurélio; Cta. 697, relator Min. Garcia Vieira; Cta. nº 417, relator Min. Eduardo Alckmin; Cta. 745, relator Min. Barros Monteiro; Cta. 1.190, relator Min. Marco Aurélio?”
“2. Em caso negativo, nessa mesma hipótese exposta acima, qual o prazo de desincompatibilização?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado
Cta 51495
Leia mais:
24/02/2010 – PTB consulta TSE sobre prazo de desincompatibilização de dirigente sindical
GC/GA
Fonte: TSE
