TSE

Deputado Gilmar Machado consulta TSE sobre prazo de desincompatibilização


O deputado federal Gilmar Machado (PT/MG) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar 64/90 em relação ao prazo de desincompatibilização de servidor federal cumulado com Função Comissionada Municipal. A relatora da consulta é a ministra Cármen Lúcia (foto).

Leia, a seguir, a íntegra das duas questões formuladas na Consulta:

“1. Na hipótese de médico servidor do Ministério da Saúde cumulando atualmente função comissionada municipal como médico do PSF no município de Ituiutaba/MG pretender concorrer a mandato eletivo de senador ou deputado federal ou governador de estado, aplicar-se-ia a situação da alínea “i”, no inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, que prevê o prazo de três meses para desincompatibilização, dado à especialidade da norma, que contempla direta e expressamente que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais?”

“2. Em caso negativo, nessa mesma hipótese exposta acima, qual o prazo de desincompatibilização?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

GC/MB

Processo relacionado:
Cta 58682


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado Gilmar Machado consulta TSE sobre prazo de desincompatibilização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-gilmar-machado-consulta-tse-sobre-prazo-de-desincompatibilizacao/ Acesso em: 12 mar. 2026