O deputado federal Gilmar Machado (PT/MG) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (27), sobre a aplicabilidade da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do TSE 23.191/2010, no tocante à propaganda eleitoral, em detrimento da Lei municipal 4.744, de 5 de Julho de 1988 – o Código de Posturas de Uberlândia (MG). O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio (foto).
De acordo com o deputado, a lei eleitoral diz que a propaganda eleitoral em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Já o dispositivo do código de postura da cidade proibe a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares e mediante a colocação de bonecos e cartazes móveis ao longo das vias públicas.
Veja, na íntegra os questinamentos do deputado:
“1-Em se tratando de eleições federais e estaduais prevalece legislação municipal mais restritiva, no que pertine a veiculação de propaganda eleitoral, sobre legislação federal?
2-Em caso negativo, os candidatos serão regidos exclusivamente pelas leis federais vigentes, bem como pelas resoluções deste douto tribunal?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 90635
GC/MB
Fonte: TSE
