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Deputado federal consulta TSE sobre prazo de desincompatibilização

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia (DEM-RJ) que indaga a Corte sobre a aplicabilidade da Lei Complementar n° 64/90 em caso de prazo de desincompatibilização para conselheiro de órgão que administre contribuições e encargos de contribuintes.

Leia as duas questões apresentadas na Consulta:

“1. Membro de conselho deliberativo (conselheiro) de órgão que administre contribuições e encargos de contribuintes deve atender ao prazo de desincompatibilização de que dispõe a alínea ‘d’, do inciso II do art. 1º da Lei Complementar 64/90.”

“2. No caso de resposta afirmativa à indagação anterior, pede-se respeitosamente que essa egrégia Corte esclareça se a hipótese requer mero afastamento ou se necessária a exoneração do cargo?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

LR/EM

Processo realcionado: Cta 26462


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado federal consulta TSE sobre prazo de desincompatibilização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-federal-consulta-tse-sobre-prazo-de-desincompatibilizacao/ Acesso em: 09 mar. 2026