O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia (DEM-RJ) que indaga a Corte sobre a aplicabilidade da Lei Complementar n° 64/90 em caso de prazo de desincompatibilização para conselheiro de órgão que administre contribuições e encargos de contribuintes.
Leia as duas questões apresentadas na Consulta:
“1. Membro de conselho deliberativo (conselheiro) de órgão que administre contribuições e encargos de contribuintes deve atender ao prazo de desincompatibilização de que dispõe a alínea ‘d’, do inciso II do art. 1º da Lei Complementar 64/90.”
“2. No caso de resposta afirmativa à indagação anterior, pede-se respeitosamente que essa egrégia Corte esclareça se a hipótese requer mero afastamento ou se necessária a exoneração do cargo?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
LR/EM
Processo realcionado: Cta 26462
Fonte: TSE
