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Deputado federal consulta TSE sobre doação de bens e valores às instituições privadas

O deputado federal Fábio Augusto dos Santos (PV/MG) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (30), sobre doação de bens e valores às instituições privadas constantes do orçamento de 2009.

Segundo o deputado, existem, no orçamento de 2009 do estado de Minas Gerais, diversas emendas parlamentares com destinação de recursos para a assistência social. Sua pergunta leva em consideração a possibilidade de terem sido assinados convênios prevendo doações, e que esses convênios teriam sido empenhados naquele ano, mas não pagos em 2009.

Leia, na íntegra, o questionamento do parlamentar:

“A efetivação destes convênios, ou seja, a doação dos bens e valores objetos desses instrumentos jurídicos podem ser pagos no presente exercício de 2010, face às vedações contidas nos parágrafos 10 e 11, do art. 73, da Lei nº 9504, de setembro de 1997?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:
Cta 95139

GC/MB


 


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado federal consulta TSE sobre doação de bens e valores às instituições privadas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-federal-consulta-tse-sobre-doacao-de-bens-e-valores-as-instituicoes-privadas/ Acesso em: 13 mar. 2026