O deputado federal Fábio Augusto dos Santos (PV/MG) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (30), sobre doação de bens e valores às instituições privadas constantes do orçamento de 2009.
Segundo o deputado, existem, no orçamento de 2009 do estado de Minas Gerais, diversas emendas parlamentares com destinação de recursos para a assistência social. Sua pergunta leva em consideração a possibilidade de terem sido assinados convênios prevendo doações, e que esses convênios teriam sido empenhados naquele ano, mas não pagos em 2009.
Leia, na íntegra, o questionamento do parlamentar:
“A efetivação destes convênios, ou seja, a doação dos bens e valores objetos desses instrumentos jurídicos podem ser pagos no presente exercício de 2010, face às vedações contidas nos parágrafos 10 e 11, do art. 73, da Lei nº 9504, de setembro de 1997?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 95139
GC/MB
Fonte: TSE
