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Deputado federal consulta TSE sobre arrecadação de recursos nas eleições

07 de dezembro de 2011 – 18h15

Ministro Marcelo Ribeiro em sessão do TSE. Brasilia-DF 06/10/2011. Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta apresentada pelo deputado federal José Luiz de França Penna, que indaga questões sobre arrecadação de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros por meio de boleto de cobrança com registro.


Em tese a consulta do deputado é a seguinte:


1. Considerando que a Resolução TSE 23.217 permitiu, nas eleições de 2010, a arrecadação de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, através de boleto de cobrança com registro.

2. Considerando a Resolução TSE 21.841, que disciplina atualmente a prestação de contas dos partidos políticos, indaga-se:


? O boleto de cobrança com registro, com o nome e o número do CPF ou CNPJ do sacado, é considerado como crédito bancário identificado, de modo a permitir a arrecadação de recursos por partidos políticos através desta modalidade?


A consulta foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (7).

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.


AR/LF


Processo relacionado: CTA 181458

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado federal consulta TSE sobre arrecadação de recursos nas eleições. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-federal-consulta-tse-sobre-arrecadacao-de-recursos-nas-eleicoes/ Acesso em: 11 mar. 2026