O deputado federal Otávio Leite (PSDB/RJ) protocolou, na tarde desta segunda-feira (7), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta sobre a aplicação da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 no pleito de 2010. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.
O parlamentar citou, ainda, que a lei Complementar nº 64, de 18 de maio estabelece, de acordo com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Leia, na íntegra, o questionamento do deputado:
“Indago se a Lei se aplica aos registros de candidaturas no próximo pleito eleitoral, em outubro de 2010.”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 130479
GC/LF
Fonte: TSE
