15 de setembro de 2011 – 15h42
Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasilia/DF 13/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (26), consulta onde questiona o prazo para a filiação partidária de membros do Ministério Público.
“É cediço que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade e que o prazo mínimo de filiação é de um ano antes das eleições para que o eleitor possa disputar cargo eletivo, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.096/1995”, destaca o deputado.
Entretanto, aponta o parlamentar que algumas exceções foram formatando-se em meio à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente, algumas estabelecendo prazos de filiação diferenciados, inclusive para membros do Ministério Público e até mesmo da magistratura.
Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:
A) O membro do Ministério Público Estadual que ingressou na instituição depois da CF 88 e antes da EC 45/2004, está obrigado a afastar-se definitivamente para concorrer às eleições?
B) Qual o prazo de filiação partidária a que está submetido o membro do Ministério Público Estadual que deseje concorrer a cargo eletivo nas eleições vindoras?
O relator é o ministro Gilson Dipp (foto).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LF
Processo relacionado: CTA 150889
Fonte: TSE
