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Deputado consulta TSE sobre nulidade e inelegibilidade

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Carlos Willian (PTC-MG) que indaga a Corte sobre os efeitos da inelegibilidade em caso de nulidade do pleito.

Em tese, o parlamentar pergunta:

“1. Candidato A, que deu causa a nulidade de eleição ordinária por estar inelegível, pode participar de pleito suplementar caso não esteja mais inelegível??

?2. Em caso de anulação do pleito suplementar, ocasionada por candidato B, o candidato A, que deu causa a nulidade somente do pleito ordinário por estar inelegível, pode participar do segundo pleito suplementar, caso não esteja mais inelegível??

?3. Candidato A pode participar de segundo pleito suplementar, caso tenha dado causa a nulidade do pleito ordinário, e o primeiro pleito suplementar tenha sido anulado??

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

LR/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado consulta TSE sobre nulidade e inelegibilidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/deputado-consulta-tse-sobre-nulidade-e-inelegibilidade/ Acesso em: 02 jul. 2025