O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Carlos Willian (PTC-MG) que indaga a Corte sobre os efeitos da inelegibilidade em caso de nulidade do pleito.
Em tese, o parlamentar pergunta:
“1. Candidato A, que deu causa a nulidade de eleição ordinária por estar inelegível, pode participar de pleito suplementar caso não esteja mais inelegível??
?2. Em caso de anulação do pleito suplementar, ocasionada por candidato B, o candidato A, que deu causa a nulidade somente do pleito ordinário por estar inelegível, pode participar do segundo pleito suplementar, caso não esteja mais inelegível??
?3. Candidato A pode participar de segundo pleito suplementar, caso tenha dado causa a nulidade do pleito ordinário, e o primeiro pleito suplementar tenha sido anulado??
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
LR/BA
Fonte: TSE