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DEM consulta TSE sobre responsável pela administração do Poder Executivo municipal

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo Diretório Nacional do Democratas (DEM) que indaga a Corte sobre o responsável pela administração do Poder Executivo municipal em caso de impugnação de registro de candidatura de candidatos à eleição majoritária que tiveram mais de 50% dos votos válidos.

Em tese, o consulente pergunta:

“Na hipótese de se chegar ao dia 01.01.2010, sem manifestação final do TSE nas hipóteses de impugnação de registro de candidatura de candidatos ao pleito majoritário que obtiveram mais de 50 % dos votos válidos, permanece na administração do Poder Executivo municipal o mesmo Presidente da Câmara que assumiu o Poder em 01.01.2009? Ou deverá ser observado e, na hipótese de ser eleito novo Presidente da Câmara para o exercício de 2010, este novo Presidente é que deve assumir a administração do Município?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:
Cta 1738


LR/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. DEM consulta TSE sobre responsável pela administração do Poder Executivo municipal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/dem-consulta-tse-sobre-responsavel-pela-administracao-do-poder-executivo-municipal/ Acesso em: 07 mar. 2026