O Democratas (DEM) entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede aplicação de multa ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo o DEM, o presidente Lula teria realizado propaganda extemporânea de eventual candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República durante o pronunciamento oficial que fez em comemoração ao Dia do Trabalhador, em cadeia de rádio e TV, no dia 29 de abril.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estipula que a propaganda eleitoral só pode ter início a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa determinação está sujeito à multa.
De acordo com o Democratas, Lula valeu-se de pronunciamento oficial veiculado por rádio e TV, em cadeia nacional, ?para, mais uma vez, tentar projetar, ainda que de forma subliminar, a pré-candidatura? de Dilma Rousseff à presidência da República.
?Desse modo, sob o pretexto de divulgar os ?feitos? do atual governo e saudar os trabalhadores do Brasil, o que fez o primeiro representado [o presidente Lula] foi mais uma propaganda em favor da representada Dilma Vana Rousseff ao afirmar que ?este modelo de governo está apenas começando?, que ?este modelo vai prosperar?; que, para continuar crescendo, ?é preciso que a gente continue tomando as decisões certas, nas horas certas?; que o Brasil tem ?um povo maduro que sabe escolher? ?, destaca o partido.
Segundo o DEM, Lula afirmou em seu pronunciamento que o povo ?sabe escolher?, portanto, o presidente ?não estava se referindo a decisões estritamente de governo, mas sim àquelas decisões que passam pela vontade popular, no caso, a escolha do mandatário responsável pela continuidade das ações públicas federais que se encontram em andamento?.
O partido afirma que ?é impossível não concluir pela existência de propaganda eleitoral antecipada, porquanto indubitável a intenção de influir na vontade do eleitorado que assistiu ao pronunciamento? do presidente Lula. Segundo o DEM, Dilma Rousseff é apontada publicamente por Lula ?como a pessoa mais apta para dar sequência ao modelo de gestão implantado em seu governo?.
O Democratas acrescenta ainda que, por mais que a legislação estabeleça que uma candidatura somente se torna formal com a escolha do representante em convenção partidária, o presidente Lula ?vem reiteradamente inflamando seu discurso sucessório sem qualquer tipo de limitação?. O partido lembra, inclusive, que Lula foi duas vezes multado pelo TSE por prática de propaganda eleitoral antecipada.
?Fácil perceber que o primeiro representado [o presidente Lula] está se utilizando do poder político que detém e dos recursos que gerencia para a dispendiosa e bem montada estratégia de, antecipadamente, lançar Dilma Vanna Rousseff com vantagem no certame eleitoral deste ano?, ressalta o Democratas.
Na representação, o DEM solicita a aplicação de multa no valor equivalente ao custo total da propaganda realizada. Ou no valor máximo fixado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para propaganda eleitoral antecipada, que é de R$ 25 mil, em razão da suposta ?recalcitrância? do presidente Lula ?e utilização de recursos públicos no financiamento do pronunciamento?.
O ministro auxiliar Henrique Neves (foto) é o relator da representação no TSE.
Processo relacionado:
Rp 98951
EM/BB
– Acompanhe as notícias do TSE no twitter: http://twitter.com/TSEjusbr
Fonte: TSE
