O ministro e corregedor-geral Aldir Passarinho Junior indeferiu liminar e determinou o arquivamento da ação cautelar ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedia a suspensão do programa partidário do DEM, a ser exibido na noite de hoje (27).
O PT havia ajuizado uma Ação Cautelar, nesta quinta-feira (27), no TSE, por suposta veiculação de propaganda eleitoral do pré-candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, no programa partidário do DEM.
Diz a ação que nos sítios do DEM na internet e em entrevista do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), há a firmação de que José Serra ocupará significativa parte do programa nacional do partido. O PT alegou afronta ao artigo 45 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
O ministro Aldir Passarinho, entretanto, negou o pedido, afirmando que não há censura prévia aos programas partidários, de acordo com o artigo 11 da Res.-TSE 20.034/97. Diz o artigo: “As transmissões não estão sujeitas a prévia censura, por elas respondendo, na forma da lei, os que as promoverem, sem prejuízo da responsabilidade pelas expressões faladas ou pelas imagens transmitidas.”
Processo relacionado: AC 121204
BB/RV/LF
Fonte: TSE
