O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar em representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender, de imediato, a transmissão de inserção do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na televisão nos próximos dias 26 e 29 de junho, até novo pronunciamento do Tribunal. A inserção impugnada foi veiculada inicialmente no dia 22 de junho em emissora da rede aberta de televisão.
Tomando por base precedentes da Corte Eleitoral, o ministro acolheu os argumentos do PT de que a referida inserção caracterizaria propaganda eleitoral antecipada, por desrespeitar o disposto no artigo 36 da Lei 9.504/1997, a Lei dos Partidos Políticos, segundo o qual ?a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição?.
A inserção contestada também teria afrontado, no entendimento do PT, o artigo 45, incisos I e II, da Lei 9.096/1995, a Lei das Eleições, em ?manifesto desvio de finalidade?. Isso porque a propaganda não teria se limitado à divulgação exclusiva do programa e da proposta da legenda, tendo utilizado, em tempo integral (30 segundos), a imagem pessoal do candidato do partido à Presidência da República, José Serra.
Ao entender estarem presentes no pedido do PT os pressupostos para a concessão de liminar, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que a inserção levada ao ar pelo PSDB desrespeitou a Lei das Eleições e ?se afastou inteiramente das finalidades nela prescritas, tendo sido utilizada integralmente para realizar exclusiva promoção do candidato ao cargo de presidente da República pelo PSDB, o Sr. José Serra, com a exibição de fotos e imagens que assinalam sua trajetória pessoal e política?.
Nesse sentido, o ministro determinou a suspensão da transmissão, nos próximos dias 26 e 29 de junho, da inserção impugnada. De outro lado, deferiu ao PSDB a opção de substituir a propaganda suspensa por outra que observe, rigorosamente, as finalidades previstas na Lei das Eleições, bem como as vedações dispostas na referida norma.
Mérito
O Partido dos Trabalhadores ainda pede, no mérito, que o Tribunal julgue totalmente procedente a referida representação, com o objetivo de determinar a cassação de tempo equivalente a cinco vezes o da inserção impugnada. Solicita, ainda, a aplicação da multa imposta pelo artigo 36 da Lei dos Partidos Políticos ? que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ?, tanto ao PSDB, quanto a José Serra.
O mérito da representação deverá ser analisado pelo Plenário do TSE.
LC/LF
Processo relacionado: Rp 147451
Leia mais:
23/06/2010 – PT ajuíza representação contra inserções do PSDB e pede multa
Fonte: TSE
