18 de novembro de 2011 – 16h23
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 17/11/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de uma consulta feita pelo deputado federal Genecias Mateus Noronha (PMDB-CE). O deputado indagava se um prefeito eleito em 2004, reeleito em 2008, tendo renunciado ao mandato em abril de 2010, eleito deputado federal em 2010, poderia ser candidato a prefeito em outro município distante daquele para o qual fora eleito.
A consulta do deputado foi feita com base no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal que estabelece a reeleição para um único período seguinte do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, dos prefeitos e de quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos.
Parecer
O ministro adotou o parecer técnico da assessoria especial da Presidência do TSE que salientou entendimento da Corte no sentido de que o prefeito reeleito para segundo mandato consecutivo não poderá se afastar do cargo, no segundo mandato, para concorrer a eleição seguida, em outro município. No caso, fica configurada a vedação ao terceiro mandato sucessivo, de acordo com a Constituição Federal.
Ainda segundo o parecer, a matéria, que trata do chamado ?prefeito itinerante?, dividiu o Tribunal nas várias ocasiões em que esteve em pauta. Atualmente, encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) para análise e, por isso, consulta similar não foi conhecida pelos ministros do TSE.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BB/LF
Processo relacionado: CTA 169075
Fonte: TSE
