Os ministros do TSE, reunidos em sessão plenária desta terça-feira (01) negaram conhecimento da consulta apresentada pelo presidente da Câmara de Deputados, Michel Temer, por se tratar de caso concreto.
O deputado indagava: “Na hipótese de uma das autoridades indicadas no art. 80 da CF, nos seis meses que antecedem as eleições, ser chamada a exercer a Presidência da República, o desempenho desse munus público a tornará inelegível para os cargos de Presidente ou de Vice-Presidente da República?”
RV/LF
Fonte: TSE
