05 de agosto de 2011 – 08h14
Ministro Gilson Dipp durante sessão do TSE. Brasilia/DF 04/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
A coligação “Frente Popular” (PSB-PT) e o diretório regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Amapá protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso em que solicitam a diplomação de João Alberto Capiberibe e Janete Capiberibe, respectivamente como senador e deputada federal pelo Amapá. O argumento é o de que os votos recebidos pelo casal nas Eleições 2010 continuam válidos, já que as decisões do TSE que os tornaram inelegíveis, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), não transitaram em julgado.
Afirmam os autores da ação que há recursos pendentes no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as decisões da Corte que declararam João e Janete Capiberibe inelegíveis por compra de votos, com base na Lei da Ficha Limpa. Por essa razão, pedem que os candidatos sejam empossados no Congresso Nacional em respeito aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da soberania popular.
João e Janete Capiberibe concorreram sub judice (com recursos em fase de julgamento) nas Eleições 2010, já que tiveram seus registros indeferidos pelo TSE pouco antes do pleito. No entanto, os votos que receberam foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral, devido justamente à sua condição de inelegíveis. João Capiberibe obteve 130.411 votos para senador, e Janete Capiberibe, 28.147 votos para deputada federal.
Para efetivar a diplomação de ambos, a coligação e o diretório pedem no recurso a invalidação dos diplomas do senador Gilvan Borges, Geovani Borges e Salomão Alcolumbre (seus dois suplentes), e da candidata a deputada federal Marcivânia do Socorro Flexa, que preencheram as vagas que, no seu entender, deveriam ser ocupadas por João e Janete Capiberibe.
Inelegibilidade
No dia 7 de dezembro de 2010, a ministra do TSE Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que proclamasse um novo resultado das eleições para deputado federal e senador no Estado, excluindo os nomes dos candidatos João e Janete Capiberibe. Ambos os candidatos tiveram os registros indeferidos e ainda recorrem das decisões.
O TSE declarou João Alberto Capiberibe e Janete Capiberibe inelegíveis para o pleito de 2010 por compra de votos em eleições passadas, aplicando a ambos os casos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a LC 135 não poderia ser aplicada à eleição de 2010, pois isso desrespeitaria o princípio da anualidade da legislação eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição.
O Tribunal Regional do Amapá havia declarado João e Janete Capiberibe eleitos em 2010 por concluir não haver contra eles decisões transitadas em julgado, o que seria uma causa de inelegibilidade.
Recurso
A coligação “Frente Popular” e o diretório regional do PSB no Amapá afirmam no recurso contra expedição de diploma que os votos obtidos por João e Janete Capiberibe nas Eleições 2010 permanecem válidos, já que as decisões do TSE que os julgaram inelegíveis, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135), não transitaram em julgado.
?Outro não poderia ser o entendimento na medida em que os requerentes não perderam a condição de candidatos, não houve trânsito em julgado da decisão do TSE que lhes indeferiu o registro, logo, devem ficar sob condição os seus registros até o trânsito em julgado dos processos?, ressaltam.
Segundo os autores, as decisões do TSE que tornaram inelegíveis os dois candidatos desrespeitam os princípios constitucionais da presunção da inocência e da soberania popular.
Sustentam ainda que o TSE deu uma interpretação equivocada ao artigo 16 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com a alteração feita pela Lei nº 12.034/2009, ao não permitir a diplomação e posse de João e Janete Capiberibe nos cargos para os quais ?foram eleitos? em 2010. O artigo 16 da Lei das Eleições condiciona a validade dos votos recebidos pelo candidato ao deferimento do seu registro.
Segundo a coligação e o diretório, a melhor interpretação para o artigo 16 da Lei das Eleições é a de serem considerados válidos os votos obtidos por João e Janete Capiberibe, até que o STF ?estabilize? sua posição sobre a validade ou não da Lei da Ficha Limpa para as Eleições 2010.
Destacam inclusive que o STF afastou, em um julgamento, o requisito do exame da vida pregressa de candidato como condição de elegibilidade no momento de seu pedido de registro.
O relator do recurso é o ministro Gilson Dipp (foto).
EM/LF
Processo relacionado: RCED 151534
Fonte: TSE
