A coligação Respeito por Você, adversária do prefeito de Iporanga (SP), Ariovaldo da Silva Pereira (DEM), eleito em 2008, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a manutenção da decisão de primeira instância, ou seja, a cassação do prefeito por compra de votos e a aplicação de multa.
Ariovaldo Pereira foi cassado em primeira instância sob a acusação de ter comparecido em um templo da Assembléia de Deus no município e, com o objetivo de obter votos dos presentes, doou um poste de luz e uma porta aos membros da igreja e prometeu comprar um instrumento musical e um automóvel para uso do templo.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) extinguiu o processo porque o vice-prefeito, Ari Mendes (PPS), não fazia parte dele. Segundo a jurisprudência do TSE, é indispensável a presença do vice-prefeito em todas as ações ou recurso que possam acarretar perda de mandato, uma vez que a decisão é única e atinge os dois integrantes da chapa.
Inconformada com a decisão, a coligação recorreu ao TSE sob a alegação de que a infração prevista para a compra de votos (artigo 41-A da Lei das Eleições), que é a cassação do mandato, ?só pode ser praticada pessoalmente pelo próprio candidato, não permitindo sua extensão a terceiros?.
Sustenta ainda que o vice-prefeito não é considerado parte necessária nesse tipo de processo e, por esse motivo, com a eventual cassação do prefeito, o candidato a vice pode concorrer novamente em um novo pleito, por não sofrer com a condenação eleitoral.
Processo relacionado:
Respe 36104
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BB/BA
Fonte: TSE
