O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso que contesta julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que decidiu pela extinção, sem julgamento do mérito, de um processo contra o prefeito eleito de Cajamar (SP), Daniel Ferreira, nas eleições de 2008. Os autores do recurso na Corte são o Ministério Público Eleitoral (MPE) e Luiz José de Lemos, que concorreu a prefeito naquela cidade.
No TRE-SP, o recurso contra o prefeito foi apresentado por Luiz de Lemos. A alegação era de que os eleitores da cidade teriam sido induzidos a votar em um candidato pensando que era outro. Isso porque Messias Candido era o candidato do PSDB a prefeito até 24 horas antes das eleições, mas renunciou e foi substituído por seu sobrinho, Daniel Ferreira.
No recurso movido na Corte Regional, Luiz de Lemos afirma que Daniel Ferreira é inelegível, porque não se descompatibilizou do cargo de diretor de Esportes no devido prazo legal para concorrer ao cargo. No entanto, o TRE-SP decidiu extinguir a ação porque não houve a citação do vice-prefeito para integrar o processo como parte.
Por discordar dessa decisão, Luiz Lemos e o Ministério Público Eleitoral pedem que o TSE anule o julgamento, para que o processo recomece com a citação do vice-prefeito.
Processo relacionado: Respe 35963
CM/EM
Fonte: TSE