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CBIC consulta TSE se o uso da logomarca do Programa Minha Casa, Minha vida é propaganda eleitoral


A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso da logomarca do programa Minha casa, Minha Vida, do governo Lula. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Júnior (foto).

Leia, na íntegra os questionamentos da CBIC:

“A) A inserção da logomarca do programa Minha Casa, Minha Vida pelo segmento empresarial da Indústria da Construção e do Mercado Imobiliário na publicidade e divulgação de empreendimentos enquadrados no referido programa, configura propaganda eleitoral, vedada pela lei 9.504/97?

B) Em caso afirmativo, quais os dispositivos legais contrariados?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 190148

GC/LF


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CBIC consulta TSE se o uso da logomarca do Programa Minha Casa, Minha vida é propaganda eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/cbic-consulta-tse-se-o-uso-da-logomarca-do-programa-minha-casa-minha-vida-e-propaganda-eleitoral/ Acesso em: 16 mar. 2026