A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso da logomarca do programa Minha casa, Minha Vida, do governo Lula. O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Júnior (foto).
Leia, na íntegra os questionamentos da CBIC:
“A) A inserção da logomarca do programa Minha Casa, Minha Vida pelo segmento empresarial da Indústria da Construção e do Mercado Imobiliário na publicidade e divulgação de empreendimentos enquadrados no referido programa, configura propaganda eleitoral, vedada pela lei 9.504/97?
B) Em caso afirmativo, quais os dispositivos legais contrariados?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 190148
GC/LF
Fonte: TSE
