27 de julho de 2011 – 09h00
Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia/DF 28/06/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Recurso ajuizado pelo deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Cláudio Dóro (PP-RS) pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprove suas contas de campanha nas eleições de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) desaprovou as contas depois de considerar que o então candidato havia recebido R$ 4.500,00 de origem não identificada.
No entanto, Cláudio Doro ressalta que declarou, nas contas prestadas, o recebimento de doação, no valor de R$ 4.500,00, do diretório do Partido Progressista em Passo Fundo -RS. Diz ainda que a doação, conforme demonstrado na prestação de contas, foi efetivada por meio de depósito na conta corrente bancária específica para a campanha eleitoral, com a devida emissão do recibo eleitoral.
Cláudio Dóro afirma que o parecer técnico do tribunal regional gaúcho considerou que a doação tida como irregular teve origem de conta bancária preexistente e de titularidade do diretório municipal do partido. O parecer técnico sugeriu a desaprovação das contas assim como a Procuradoria Regional Eleitoral do estado.
Alega ainda, no recurso, que a decisão não considerou que o total de R$ 4.500,00 representam apenas 7,93% do total de recursos arrecadados em toda a campanha, o que atrairia a aplicação dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, previstos na legislação eleitoral.
Desta forma, pede a aprovação das contas, modificando a decisão regional, e a devolução dos R$ 4.500,00 que foi determinado a pagar aos cofres da União. Se não for esse o entendimento do TSE, o deputado pede a aprovação das contas com ressalvas.
A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 757874
Fonte: TSE
