TSE

Candidato a prefeito de Fonte Boa (AM) questiona decisão que julgou intempestiva ação contra adversário

Gilberto Ferreira Lisboa, que concorreu a prefeito de Fonte Boa (AM) em 2008, e o seu partido, o Democratas, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisão que considerou intempestiva ação por eles proposta contra o prefeito eleito, Antônio Gomes Ferreira (PMDB), e seu vice, José Suediney. Eles acusam o candidato eleito de prática de abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral.

O Democratas e seu candidato afiirmam que oTribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não poderia acolher o recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral e confirmar a sentença do juiz eleitoral, que entendeu que a ação foi apresentada fora do prazo permitido.

Eles sustentam que seguiram o que determina o artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC) ao mover a ação  contra o prefeito eleito e seu vice.  Alegam que  um dos dispositivos do artigo do CPC prorroga o prazo judicial para o primeiro dia útil se seu término cair em um feriado.  

Como o artigo 62 da Lei 5.010/66 classifica como feriado o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro,  eles afirmam que o prazo para o ajuizamento da ação ficou, portanto, suspenso durante esse período. Acrescentam que moveram a ação no dia 7 de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro dia útil após o fim do recesso, sendo ela, dessa forma, tempestiva.

Gilberto Ferreira e o Democratas discordam da decisão do TRE do Amazonas, que entendeu que não há suspensão de prazo no recesso forense quando ocorre plantão judicial.  No recurso ao TSE, pedem que o processo siga seu trâmite normal na Justiça Eleitoral.

Informam ainda que, antes da aceitação do recurso proposto pelo Ministério Público, a Corte Regional havia considerado que a ação tinha sido movida dentro do prazo legal, com base justamente no artigo 184 do CPC.

A ministra Carmen Lúcia  é a relatora do recurso no Tribunal.

Processo relacionado:
Respe 35956

EM/BA


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Candidato a prefeito de Fonte Boa (AM) questiona decisão que julgou intempestiva ação contra adversário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/candidato-a-prefeito-de-fonte-boa-am-questiona-decisao-que-julgou-intempestiva-acao-contra-adversario/ Acesso em: 21 nov. 2024