Gilberto Ferreira Lisboa, que concorreu a prefeito de Fonte Boa (AM) em 2008, e o seu partido, o Democratas, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisão que considerou intempestiva ação por eles proposta contra o prefeito eleito, Antônio Gomes Ferreira (PMDB), e seu vice, José Suediney. Eles acusam o candidato eleito de prática de abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral.
O Democratas e seu candidato afiirmam que oTribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não poderia acolher o recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral e confirmar a sentença do juiz eleitoral, que entendeu que a ação foi apresentada fora do prazo permitido.
Eles sustentam que seguiram o que determina o artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC) ao mover a ação contra o prefeito eleito e seu vice. Alegam que um dos dispositivos do artigo do CPC prorroga o prazo judicial para o primeiro dia útil se seu término cair em um feriado.
Como o artigo 62 da Lei 5.010/66 classifica como feriado o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, eles afirmam que o prazo para o ajuizamento da ação ficou, portanto, suspenso durante esse período. Acrescentam que moveram a ação no dia 7 de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro dia útil após o fim do recesso, sendo ela, dessa forma, tempestiva.
Gilberto Ferreira e o Democratas discordam da decisão do TRE do Amazonas, que entendeu que não há suspensão de prazo no recesso forense quando ocorre plantão judicial. No recurso ao TSE, pedem que o processo siga seu trâmite normal na Justiça Eleitoral.
Informam ainda que, antes da aceitação do recurso proposto pelo Ministério Público, a Corte Regional havia considerado que a ação tinha sido movida dentro do prazo legal, com base justamente no artigo 184 do CPC.
A ministra Carmen Lúcia é a relatora do recurso no Tribunal.
Processo relacionado:
Respe 35956
EM/BA
Fonte: TSE