29 de novembro de 2011 – 19h25
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 17/11/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Luciane Ferraz Bridi entrou com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que desaprovou suas contas de campanha das eleições de 2010. Luciene foi candidata a deputada federal pelo PMDB, mas renunciou à candidatura e não apresentou documento com a abertura de conta bancária específica, conforme exige a legislação eleitoral.
De acordo com o tribunal regional gaúcho, as alegações de renúncia e a inexistência de movimentação financeira da campanha não afastam a necessidade de comprovação contábil. ?A não abertura de conta corrente específica inviabiliza a análise das informações prestadas, prejudicando, assim, a regularidade das contas?, afirma a decisão.
No entanto, a defesa da ex-candidata afirma que a decisão regional afronta a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) onde diz que os erros formais ou materiais em prestações de contas de campanha, quando corrigidos, ?não autorizam a rejeição das contas?.
Sugere ainda a defesa que ?a não apresentação de extrato bancário, como a não abertura de conta, em se tratando de candidato que renunciou antes mesmo da efetivação de seu registro, é evidentemente um erro formal, pois não houve qualquer movimentação financeira, até mesmo porque não houve campanha?.
Assim, acentua que a candidata, por ter renunciado, não chegou a concorrer e prestou contas apenas para cumprir a formalidade legal.
O ministro Arnaldo Versiani é o relator.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 792692
Fonte: TSE
