TSE

Arquivado recurso contra prefeita de Mariana-MG

08 de novembro de 2011 – 19h00

MinistrArnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia/DF 27/09/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de recurso (agravo de instrumento) em que os diretórios municipais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido da República (PR) solicitavam a subida de recurso ao TSE que contesta a recondução de Terezinha Severino Ramos e Roberto Rodrigues aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Mariana-MG.

Os diretórios do PMDB e do PR alegam que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) teria desrespeitado o artigo 275 do Código Eleitoral ao supostamente não fazer a devida análise das provas contidas nos autos, já que diversos depoimentos não teriam sido analisados ao longo do processo.

O TRE-MG reconduziu Terezinha Severino e seu vice aos cargos, após julgar improcedente recurso contra expedição de diploma em que os partidos acusam a prefeita de abuso de poder econômico, compra de votos e de não incluir em suas contas alguns gastos de campanha.

Afirmam os autores do recurso que Terezinha, enquanto candidata, teria praticado maciça distribuição de brindes e combustível, realizado promessas de doação e regularização de terrenos a eleitores em troca de votos, e se utilizado de serviços de maquiagem, despesa esta supostamente não incluída em suas prestações de contas.

No entanto, o TRE mineiro considerou que essas acusações não foram provadas nos autos do processo, não ficando configurado o abuso de poder econômico nem a compra de votos.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani afirma, em sua decisão, que a corte regional entendeu como não comprovadas as denúncias feitas contra a candidata e seu vice nos autos do recurso contra expedição de diploma.

O relator lembra que, para modificar a decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais, quanto à não caracterização da compra de votos e do abuso do poder econômico, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é permitido em sede de recurso especial.

EM/LF

Processo relacionado: AI 746

Leia mais:

02/09/2011 – Mantida decisão que reconduz prefeita de Mariana-MG ao cargo

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Arquivado recurso contra prefeita de Mariana-MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/arquivado-recurso-contra-prefeita-de-mariana-mg/ Acesso em: 12 mar. 2026