TSE

Arquivado pedido de candidato que concorreria às Eleições Suplementares Antonina do Norte-CE

29 de dezembro de 2011 – 21h53

Presidente do TSE Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o arquivamento de ação cautelar ajuizada por Joaquim de Matos Arrais Bisneto, que concorreria às Eleições Suplementares em Antonina do Norte-CE. O pleito seria realizado no dia 13 de novembro deste ano, mas foi suspenso por decisão do ministro Marco Aurélio.

?Em que pese a tese do requerente, aparentemente, encontrar amparo na jurisprudência desta Corte Eleitoral, verifico que a eleição suplementar na modalidade direta estava marcada para o dia 13/11/2011?, relatou o ministro Lewandowski ao destacar que, desta forma, ?a concessão de eficácia suspensiva, neste momento, ao agravo regimental não teria o condão de determinar nova data para a realização de eleição suplementar na modalidade direta, devendo-se, para tanto, aguardar o julgamento do mandado de segurança? sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

No julgamento deste mandado de segurança, o TSE ?fixará a espécie de eleição (direta ou indireta), bem como se determinará que a Corte Regional marque novo dia para a realização do pleito?, concluiu Lewandowski.

Leia mais:

11/11/2011 – Ministro Marco Aurélio suspende eleição suplementar em Antonina do Norte-CE

Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Arquivado pedido de candidato que concorreria às Eleições Suplementares Antonina do Norte-CE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/arquivado-pedido-de-candidato-que-concorreria-as-eleicoes-suplementares-antonina-do-norte-ce/ Acesso em: 11 mar. 2026