O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta terça-feira (2) a resolução sobre atos preparatórios, que trata dos procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.
Os ministros discutiram, mas rejeitaram, a possibilidade de modificação do cálculo para as sobras eleitorais nas eleições proporcionais. De acordo com uma sugestão do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, a resolução deste ano deveria prever que os partidos políticos que não atingissem o quociente eleitoral pudessem participar da distribuição das sobras eleitorais. A maioria dos ministros rejeitou essa proposta.
Essa alteração deixaria de excluir, da distribuição da sobras, os partidos e as coligações que não atingiram o quociente eleitoral, disse o ministro Ayres Britto. Isso porque o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) define que as vagas restantes da divisão do quociente partidário só podem ser divididas entre os partidos que alcançaram o quociente.
Para o ministro Ayres Britto, o dispositivo de 1965 que instituiu a exclusão partidária na partilha das sobras eleitorais é incompatível com a Constituição Federal de 1988. No seu entendimento, a regra viola o princípio da igualdade do voto e compromete a própria legitimidade do sistema proporcional brasileiro, tal como previsto na Constituição.
Para ele, o princípio das sobras prejudica os partidos que não alcançaram o quociente duas vezes e, da mesma forma, beneficia duas vezes os partidos que alcançaram. ?Isso significa ignorar o conceito de democracia como governo da maioria respeitados os direitos da minoria?, sustentou.
O ministro Marcelo Ribeiro abriu divergência ao defender que a regulamentação deve ser feita por meio de lei e não de resolução. Já o ministro Ricardo Lewandowski, destacou que, para a regra valer para as eleições deste ano, deveria ter sido aprovada um ano antes das eleições.
O ministro Arnaldo Versiani acompanhou o voto do presidente do Tribunal e destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à cláusula de barreira. Na ocasião, o STF entendeu que seria inconstitucional qualquer norma infra-constitucional que vedasse o direito a participação das minorias. Para Versiani, da mesma forma que a cláusula de barreira seria inconstitucional, a regra das sobras também seria, pois representa uma exclusão aberrante da minoria.
Os ministros Felix Fischer, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
Logística das eleições
A resolução de atos preparatórios define os procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral em todo o processo que abrange as eleições. Entre as regras aprovadas, os ministros confirmaram a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral.
Além disso, a resolução fala dos sistemas que serão adotados nas eleições; da preparação das urnas; da apuração dos votos.
CM/AC
Fonte: TSE
