TSE

Adiado julgamento de recurso da decisão que julgou improcedente representação contra Lula e Dilma


Pedido de vista do ministro Felix Fischer, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (16), adiou o julgamento de recurso interposto pelos partidos Democratas, PSDB e PPS contra a decisão do ministro-relator, Henrique Neves, que julgou improcedente representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

Os três partidos acusam o presidente Lula e a ministra Dilma de propaganda eleitoral antecipada, durante discurso proferido pelo presidente, na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de dados de São Paulo ((Sindpd/SP). O evento aconteceu em janeiro deste ano.

Antes do pedido de vista interromper o processo de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram – ambos acompanhando o voto do ministro-relator, que negou provimento ao recurso dos partidos.

Em seu voto o ministro Henrique Neves disse que ?para a caracterização da propaganda eleitoral é necessário que, além da identificação do beneficiário, seja ele apontado como o mais apto para a função pública, que haja referência à ação política e que se objetive influir o eleitorado?, o que, no seu entendimento, não ocorreu.

O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, também votou na sessão desta noite, no sentido da improcedência do recurso, concordando com as razões apresentadas pelo relator.

Acusação e defesa

O advogado do DEM reforçou o pedido de provimento ao recurso, sustentando que a mensagem do presidente da República, durante inauguração do sindicato em São Paulo, deixou clara a intenção do mesmo em promover a candidatura da ministra Dilma Rousseff, ainda que não tenha citado o nome dela em sua fala.

Já a defesa do presidente Lula e da ministra Dilma disse não haver provas concretas sobre a propaganda eleitoral extemporânea. ?Quanto ao discurso em questão, observa-se que o recurso interposto pelo DEM insiste em repetir argumentos afastados um a um pela decisão do ministro Henrique Neves?, completou a advogada.

Na representação, os partidos pediam que o TSE condenasse o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff ao pagamento do valor máximo de multa estipulado pela Lei 9.504/97 por propaganda antecipada.

A propaganda eleitoral somente é autorizada pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

Processo relacionado: RP 20574

RV/MB


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Adiado julgamento de recurso da decisão que julgou improcedente representação contra Lula e Dilma. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/adiado-julgamento-de-recurso-da-decisao-que-julgou-improcedente-representacao-contra-lula-e-dilma/ Acesso em: 12 mar. 2026