Pedido de vista do ministro Felix Fischer, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (16), adiou o julgamento de recurso interposto pelos partidos Democratas, PSDB e PPS contra a decisão do ministro-relator, Henrique Neves, que julgou improcedente representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Os três partidos acusam o presidente Lula e a ministra Dilma de propaganda eleitoral antecipada, durante discurso proferido pelo presidente, na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de dados de São Paulo ((Sindpd/SP). O evento aconteceu em janeiro deste ano.
Antes do pedido de vista interromper o processo de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram – ambos acompanhando o voto do ministro-relator, que negou provimento ao recurso dos partidos.
Em seu voto o ministro Henrique Neves disse que ?para a caracterização da propaganda eleitoral é necessário que, além da identificação do beneficiário, seja ele apontado como o mais apto para a função pública, que haja referência à ação política e que se objetive influir o eleitorado?, o que, no seu entendimento, não ocorreu.
O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, também votou na sessão desta noite, no sentido da improcedência do recurso, concordando com as razões apresentadas pelo relator.
Acusação e defesa
O advogado do DEM reforçou o pedido de provimento ao recurso, sustentando que a mensagem do presidente da República, durante inauguração do sindicato em São Paulo, deixou clara a intenção do mesmo em promover a candidatura da ministra Dilma Rousseff, ainda que não tenha citado o nome dela em sua fala.
Já a defesa do presidente Lula e da ministra Dilma disse não haver provas concretas sobre a propaganda eleitoral extemporânea. ?Quanto ao discurso em questão, observa-se que o recurso interposto pelo DEM insiste em repetir argumentos afastados um a um pela decisão do ministro Henrique Neves?, completou a advogada.
Na representação, os partidos pediam que o TSE condenasse o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff ao pagamento do valor máximo de multa estipulado pela Lei 9.504/97 por propaganda antecipada.
A propaganda eleitoral somente é autorizada pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
Processo relacionado: RP 20574
RV/MB
Fonte: TSE
